TJDFT - 0703694-32.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:51
Outras decisões
-
29/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703694-32.2022.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REVEL: JOHNSON NEVES DE MENDONCA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
A parte exequente deverá prover os meios de efetivação da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020). -
25/11/2024 00:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 00:42
Outras decisões
-
13/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:50
Outras decisões
-
16/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703694-32.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REVEL: JOHNSON NEVES DE MENDONCA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Fica o exequente, ainda, intimado a requerer as medidas necessárias à regular tramitação do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
20/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOHNSON NEVES DE MENDONCA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
02/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JOHNSON NEVES DE MENDONCA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOHNSON NEVES DE MENDONCA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 21:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:14
Outras decisões
-
22/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 21:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOHNSON NEVES DE MENDONCA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:15
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 7.968,41 (sete mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos cálculos elaboradas com a inicial (29/09/2022).
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado. -
07/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2023 15:06
Decretada a revelia
-
17/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
24/04/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
10/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ITA
-
22/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 14:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 01:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 01:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/10/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717049-38.2023.8.07.0001
Condominio Jardins das Quaresmeiras
Pedro Bernardo de Araujo Filho
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:55
Processo nº 0710111-55.2022.8.07.0003
Terezinha Pereira dos Santos
Jesus Natal da Cruz
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 11:55
Processo nº 0705568-91.2022.8.07.0008
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Antonio Jose Silva Damasceno
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 15:58
Processo nº 0705200-68.2020.8.07.0003
Almir de Oliveira Paiva
Manoel Ferreira de Paiva
Advogado: Lisdete de Oliveira Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 18:35
Processo nº 0700588-28.2023.8.07.0021
Andre da Silva Maia
Moveis Planejados Movine LTDA
Advogado: Keiliane Maria de Oliveira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 14:45