TJDFT - 0712188-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TERRA BOA AGRONEGOCIOS RURAIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Vacaria/RS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se a competência territorial pode ser declinada de ofício pelo juiz; e (II) estabelecer se a escolha do foro é válida, considerando que a parte agravada tem sede em Brasília.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juiz tem o poder-dever de zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro, malferindo o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal). 4.
O Superior Tribunal de Justiça considera “inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.” (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14.4.2015, DJe 20.4.2015). 5.
No caso concreto, a parte autora é domiciliada em Vacaria/RS e os contratos foram celebrados na filial da ré em Chapecó/SC, não havendo justificativa plausível para a escolha do foro de Brasília/DF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
Unânime.
Tese de julgamento: "1.
A competência territorial relativa não pode ser declarada de ofício, salvo em casos de prática abusiva de escolha aleatória de foro. 2.
O juízo deve zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc.
XXXVII; e CPC, arts. 63 e 65.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 14.4.2015, DJe 20.4.2015; TJDFT, Acórdão 1947991, 0727597-91.2024.8.07.0000, Rel.
Fátima Rafael, j. 21.11.2024; TJDFT, Acórdão 1922451, 0719580-66.2024.8.07.0000, Rel.
Luís Gustavo B. de Oliveira, j. 12.9.2024; e TJDFT, Acórdão 1865418, 0700687-27.2024.8.07.0000, Rel.
Fátima Rafael, j. 16.5.2024. -
24/06/2025 16:34
Conhecido o recurso de TERRA BOA AGRONEGOCIOS RURAIS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 13:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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