TJDFT - 0709291-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/08/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 02:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:20
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709291-13.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR MIRANDA SILVA BARCELLOS REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque no documento apresentado a data de emissão é de janeiro/2024.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Fica desde já também autorizada a citação do réu por Whatsapp (se necessária/se o caso).
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/06/2025 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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