TJDFT - 0719492-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:25
Outras decisões
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719492-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA KAYSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada foi intimada para pagamento do débito, nos termos da decisão de ID nº 234964249, sendo 02/06/2025 o prazo final para tanto.
Verifica-se ao ID nº 237278707 que realizou o pagamento parcial do débito em 26/05/2025.
Intimada novamente para complementar o depósito, juntou comprovante de pagamento datado de 10/06/2025 (ID nº 238953248).
Intempestivo, portanto.
Isso porque o prazo para pagamento do débito é contato da decisão que recebe o cumprimento de sentença.
Assim, incide, na hipótese, a multa10%, bem como honorários advocatícios de 10% relativos ao cumprimento de sentença.
Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada da dívida com acréscimo das verbas ora fixadas, discriminando de forma clara o valor devido pela executada.
Após, intime-se a devedora para pagamento no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo das determinações anteriores, expeça-se ordem de transferência dos valores já constantes da conta judicial em favor da credora, conforme dados informados ao ID nº 237307648. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:43
Outras decisões
-
27/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:59
Outras decisões
-
13/06/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:19
Outras decisões
-
07/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA KAYSER em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA KAYSER em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA KAYSER em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2021 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/12/2021 17:19
Decorrido prazo de INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (AUTOR) em 01/12/2021.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA KAYSER em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
06/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 21:36
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de INOVETTOR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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