TJDFT - 0700759-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:53
Expedição de Autorização.
-
08/08/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700759-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MEIRE DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
30/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MEIRE DA SILVA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:47
Outras decisões
-
13/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705578-52.2019.8.07.0005
Nadia Carolina Rocha
Jose de Assis Barros da Silva
Advogado: Alan Wander de Sousa Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 17:34
Processo nº 0751206-03.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cristiano de Souza
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 20:45
Processo nº 0740890-31.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Wagner Antonio Alves Gomes
Advogado: Paulo Fontes de Resende
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 14:30
Processo nº 0718403-97.2020.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Henrique Manoel da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 15:41
Processo nº 0751206-03.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 17:40