TJDFT - 0705539-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:44
Expedição de Autorização.
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27/08/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705539-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILDEMAR MATOS DA COSTA E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
30/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:38
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de GILDEMAR MATOS DA COSTA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/05/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:15
Outras decisões
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23/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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