TJDFT - 0707413-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:14
Outras decisões
-
25/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707413-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga, REQUERENTE: ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos (contracheque atualizado e cópia da última declaração de IR), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:25:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723786-86.2025.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Robinson Frederic Bessa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 19:22
Processo nº 0728137-05.2025.8.07.0001
Yuri Aranha Kawagoe
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Nogueira Biano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 02:39
Processo nº 0713543-65.2025.8.07.0007
Antonio Fernando Dias Oliveira
Ja Servicos de Cobrancas LTDA - ME
Advogado: Lana Fernandes Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 16:13
Processo nº 0712288-93.2025.8.07.0000
Hailton Ananias da Fonseca
Marconi Junio da Silva
Advogado: Welinton Julio da Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 13:15
Processo nº 0712017-86.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Spandex Servicos de Terceirizacao de Mao...
Advogado: Karina Silva de Freitas Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:25