TJDFT - 0701732-71.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 11:42
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARY MARTINS VIEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 11:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701732-71.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FOGO GERSGORIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MARY MARTINS VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por EXEQUENTE: FOGO GERSGORIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de REQUERIDO: MARY MARTINS VIEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 164923156, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor do Autor para transferência do valor depositado (id 164692066) para a conta Pix 26.***.***/0001-54.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:57
Outras decisões
-
01/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
31/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 20:53
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
10/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 23:50
Recebidos os autos
-
21/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 23:50
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/11/2022 02:19
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 20:53
Recebidos os autos
-
13/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MARY MARTINS VIEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/08/2022 22:12
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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21/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARY MARTINS VIEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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28/05/2022 07:41
Recebidos os autos
-
28/05/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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