TJDFT - 0704844-94.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:46
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704844-94.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERNANDES REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 235221332 e 236423579), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 239377149).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Em consequência, revogo os prazo deferidos às partes por ocasião da audiência de conciliação, a qual se mostrou infrutífera (Id 238187295).
Havendo recurso, cite-se a ré para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:51
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/06/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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