TJDFT - 0753442-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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02/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:28
Determinado o arquivamento definitivo
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11/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CELESTE MARIA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/06/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CELESTE MARIA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753442-43.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELESTE MARIA SILVA REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
Emende-se a inicial para: a) RETIFICAR OU RATIFICAR O FORO DE COMPETÊNCIA, esclarecendo de forma inequívoca onde efetivamente deseja ver processada a demanda, confirmando se opta pelo foro de Brasília/DF (domicílio da ré), em que pese o endereçamento original da petição inicial ter sido dirigido ao "Juizado Especial Cível da Comarca de Queimadas". b) ADEQUAR O PEDIDO DE DANO MATERIAL, tendo em vista a flagrante divergência entre o valor pleiteado de R$ 709,60 e o montante efetivamente comprovado nos extratos de ID 238259554, que totaliza R$ 354,80.
A parte autora deverá, portanto, retificar o valor do pedido para que corresponda à prova documental ou, caso mantenha o valor original, juntar os comprovantes dos demais descontos que o justifiquem. c) COMPROVAR A ALEGADA CONTINUIDADE DOS DESCONTOS, pressuposto fático do pedido de tutela de urgência.
Para tanto, deverá juntar aos autos os extratos de pagamento do benefício previdenciário (INSS) referentes a todo o período subsequente ao último documento apresentado, ou seja, de novembro de 2022 até a presente data, a fim de demonstrar se as cobranças pela ré persistem. d) EXCLUIR OS PEDIDOS INCOMPATÍVEIS COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, especificamente os pleitos de concessão de Gratuidade de Justiça e de condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, por expressa vedação contida nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 para o primeiro grau de jurisdição.
Para organizar a prova e facilitar a análise do dano material, a parte autora deverá, ainda, apresentar planilha consolidada dos descontos no corpo da petição inicia, com coluna para mês e ano do desconto, outra para o valor e uma última indicando o ID.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
Prazo: 3 (três) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
13/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/06/2025 03:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 00:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:28
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 00:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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