TJDFT - 0702591-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA NERY em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0702591-90.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício, em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) INVENTARIANTE, sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:54
Indeferido o pedido de MARLENE VIEIRA NERY - CPF: *19.***.*15-04 (INVENTARIANTE)
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29/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0702591-90.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) INVENTARIANTE sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702591-90.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o pedido de ID 209460941.
Concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para o atendimento à determinação anterior.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702591-90.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural.
Prazo: 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
21/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de LUCIA LELIS PIRANHA NERY em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702591-90.2022.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar acerca da petição de ID 170782870 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (ID 148026784), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença, com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, notadamente o formal de partilha, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
De tudo feito, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
23/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702591-90.2022.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar acerca da petição de ID 167426830 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA NERY em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:37
Homologado o pedido
-
19/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
06/01/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JULIANE CRISTINA VIEIRA NERY em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA NERY em 25/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA NERY em 06/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:02
Deferido o pedido de
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
03/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/03/2022 15:28
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:28
Deferido o pedido de
-
23/02/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/02/2022 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/02/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:55
Declarada incompetência
-
21/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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