TJDFT - 0761973-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 20:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761973-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALES RAGNER RESENDE DA SILVA, ZELIA MARIA DE BARROS RORIZ REQUERIDO: DM ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 16/07/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-10-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:34:18. -
30/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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29/06/2025 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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