TJDFT - 0727645-13.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727645-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Designo o dia 8 de outubro de 2025 às 8h, para realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr.
MÁRCIO ANTÔNIO LUCAS MAURMO.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727645-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico erro material na decisão de ID 238864244, quanto ao perito judicial designado, que não corresponde à agenda de perícias desta Vara de Ações Previdenciárias, o que passo a sanar no presente momento, fazendo constar que onde se lê: "Nomeio para o encargo de perito judicial nestes autos, o Dr.
NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO, CPF *08.***.*31-01, CRM/DF 21377 , médico do trabalho, com fundamento na Portaria Conjunta N.101 de 10 de novembro de 2016." Leia-se: "Nomeio para o encargo de perito judicial nestes autos, o Dr.
MÁRCIO ANTÔNIO LUCAS MAURMO, CPF *36.***.*60-63, CRM/DF 3796, médico do trabalho, com fundamento na Portaria Conjunta N. 101 de 10 de novembro de 2016.".
No mais, permanece a decisão tal como foi lançada.
Por fim, defiro os quesitos apresentados pelo autor ao ID 239199432.
Cumpra-se.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:43
Outras decisões
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12/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:49
Outras decisões
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09/06/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 17:49
Nomeado perito
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28/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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