TJDFT - 0723533-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NICOLAS PAULA CRUZ BENTO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:05
Não conhecido o Habeas Corpus de NICOLAS PAULA CRUZ BENTO - CPF: *36.***.*86-16 (PACIENTE)
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NICOLAS PAULA CRUZ BENTO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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27/06/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:51
Juntada de Ofício
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17/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0723533-04.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
Trata-se petição em habeas corpus com pedido de urgência em que o impetrante informa que da decisão liminar sob id 72842469, do eminente Relator do writ, Des.
Silvanio Barbosa dos Santos, concessiva de prisão domiciliar sob monitoração eletrônica em favor do paciente não constou a ordem de expedição do alvará de soltura.
Afirma que o paciente se apresentou dentro das 72h determinadas pelo Juízo da Vara de Execuções e encontra-se segregado no Centro de Progressão Penitenciária – CPP desde 12/06/2025, já tendo inclusive sido apresentado em audiência de custódia.
Requer a expedição do alvará de soltura, com base na liminar concedida e que a instalação da tornozeleira eletrônica seja feita durante o plantão do CIME. 2.
A decisão liminar (id 72842469), proferida em 13/06/2025 às 16h18min, não concedeu liberdade ao paciente, mas sim a modificação do regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade: de semiaberto para domiciliar.
Ela foi posterior ao encarceramento e, apesar da VEP já ter sido comunicada a respeito, o impetrante informa que o paciente continua no CPP.
Impõe-se, portanto, a imediata execução da liminar, mediante a instalação do aparelho necessário ao monitoramento eletrônico e, após, a transferência do paciente para o regime domiciliar.
Posto isso, confiro à decisão de id. 72842469 e à presente força de mandado.
Cumpra-se, imediatamente por Oficial de Justiça de Plantão, no Centro de Progressão Penitenciária – CPP e Centro Integrado de Monitoração Eletrônica - CIME.
Após, encaminhem-se os autos ao eminente Relator, com as homenagens de estilo.
Brasília, 14/06/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Plantonista -
14/06/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
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14/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:09
Recebidos os autos
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14/06/2025 07:09
Outras Decisões
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13/06/2025 22:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:18
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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12/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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