TJDFT - 0709025-35.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de REJANE MARQUES em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709025-35.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE MARQUES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado, tendo em vista que a procuração anexada em ID 240882292 não pôde ter sua assinatura validada, conforme comprovante em anexo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/06/2025 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/06/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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