TJDFT - 0704597-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RUY CARLOS CAPORAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de OLMERINDO RUY CAPORAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ ELIZABETH CAPORAL GONTIJO DE REZENDE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CASSIO RUY CAPORAL em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL.
INVENTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
PARTILHA HOMOLOGADA.
EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO.
AGRAVO INTERNO COM OBJETO IDÊNTICO JULGADO PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por herdeiro contra decisão que indeferiu o pedido de alienação judicial de bens inventariados para fins de quitação de débitos tributários do espólio.
Alega que a venda dos bens é indispensável para possibilitar o pagamento dos tributos e a expedição do formal de partilha.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o juízo do inventário pode autorizar a alienação judicial de bens após a homologação da partilha, diante da pendência de quitação tributária e expedição do formal de partilha.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A homologação da partilha opera a transferência da titularidade dos bens aos herdeiros e encerra a jurisdição do juízo do inventário, ainda que pendente o registro imobiliário. 4.
O pagamento dos tributos e a expedição do formal de partilha são medidas de regularização formal que não condicionam a eficácia da sentença de partilha no plano interno. 5.
A jurisprudência do STJ reconhece que o registro do formal de partilha não é requisito indispensável para que os herdeiros exerçam atos de disposição sobre os bens recebidos. 6.
Eventuais dificuldades decorrentes da ausência de registro ou de formalização documental devem ser resolvidas fora do inventário, não cabendo ao juízo sucessório reabrir a jurisdição para autorizar alienações após a partilha. 7.
O art. 619 do CPC não autoriza, em contexto de inventário já sentenciado, a deliberação sobre venda judicial de bens, sendo legítimo o indeferimento do pedido.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno julgado prejudicado. -
18/06/2025 12:26
Prejudicado o recurso CASSIO RUY CAPORAL - CPF: *42.***.*04-87 (AGRAVANTE)
-
18/06/2025 12:26
Conhecido o recurso de CASSIO RUY CAPORAL - CPF: *42.***.*04-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/06/2025 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 18:03
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/05/2025 15:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RUY CARLOS CAPORAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OLMERINDO RUY CAPORAL em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ ELIZABETH CAPORAL GONTIJO DE REZENDE em 25/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ ELIZABETH CAPORAL GONTIJO DE REZENDE em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 05:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/02/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/02/2025 12:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/02/2025 19:47
Juntada de Petição de agravo interno
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CASSIO RUY CAPORAL em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
16/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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