TJDFT - 0703309-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
03/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, SALA 6.109-1, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0703309-42.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Porte de arma (branca) (12344) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: MAQUECHETUM ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da retirada dos bens elencados no alvará de ID 243578213 junto ao CEGOC.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:26
Outras decisões
-
14/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juiz das Garantias: 2ª Vara Criminal de Brasília Endereço do Juiz das Garantias: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail do Juiz das Garantias: [email protected] Telefone do Juiz das Garantias: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h as 19h.
Número do Processo: 0703309-42.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Porte de arma (branca) (12344) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: AUTOR EM APURAÇÃO JUIZ DAS GARANTIAS DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de ação penal com decisão de arquivamento (ID 237310108).
Adveio aos autos a certidão retro noticiando objetos apreendidos e ainda vinculados aos autos (ID 238456346).
O Ministério Público se manifestou pelo decreto da perda em favor da União, caso os bens não sejam reclamados pelos interessados no prazo de 90 (noventa) dias (ID 240023271).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Conforme estatuído no art. 122 do CPP concede-se o prazo de 90 (noventa) dias para que o proprietário dos bens - objeto ou produto do crime - resgatem os mesmos.
Como se nota dos autos, não há pleito de restituição dos bens.
Posto isso, nos termos do art. 122 do CPP, aguarde-se por 90 (noventa) dias, a contar da data de ciência da decisão de arquivamento.
Sem pleito de restituição, DECRETO a perda, em favor da UNIÃO, dos bens apreendidos nestes autos (ID 238456346).
Por fim, providencie a serventia: (i) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (ii) arquivamento destes autos Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/06/2025 18:18
Determinado o Arquivamento
-
22/06/2025 18:18
Outras decisões
-
20/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:56
Outras decisões
-
05/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
05/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:37
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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26/05/2025 20:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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26/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/01/2025 15:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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23/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:07
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
23/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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