TJDFT - 0710684-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:22
Outras decisões
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15/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710684-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: DEBORAH MONTEIRO RODRIGUES e outros Requerido: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Tendo em vista a exclusão da União do polo passivo, houve declínio da competência para a justiça comum e os autos foram redistribuídos da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para este juízo, conforme determinado na decisão de ID 245289864.
Todavia, da análise dos autos eletrônicos, contata-se que parte das peças constantes no processo de origem não foram remetidas a este juízo.
Diante do exposto, a Secretaria entrou em contato com o setor responsável, qual seja, a Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT, que comunicou o envio de e-mail solicitando as peças faltantes e informou que fará a juntada assim que recebidas.
Dessa maneira, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja realizada a juntada das aludidas peças processuais.
Transcorrido o prazo sem a juntada, oficie-se à 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para que remeta a este juízo a documentação integral do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:29
Outras decisões
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05/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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