TJDFT - 0720317-37.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de laudo
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20/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0720317-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORIZA SANTOS DA MOTTA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando o teor da manifestação constante no ID nº 223727549, revogo a nomeação do perito designado pela decisão registrada sob o ID nº 218587322, tendo em vista que o contador Rafael Cavalheri Alexandre declinou da designação.
Em substituição, nomeio a Sra.
MARIA APARECIDA DA SILVA ANDRADE, inscrita no CPF nº *88.***.*61-34, para exercer a função de perita judicial no presente feito.
Nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a profissional nomeada deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: Proposta de honorários; Currículo atualizado; Comprovação de experiência técnica compatível com a matéria controvertida descrita na petição inicial.
A perita deverá observar, quanto aos honorários, os parâmetros estabelecidos na decisão de ID nº 218587322.
Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá cumprir as determinações constantes da referida decisão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:17
Outras decisões
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27/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:51
Juntada de comunicação
-
21/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FLORIZA SANTOS DA MOTTA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:29
Outras decisões
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FLORIZA SANTOS DA MOTTA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:25
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de FLORIZA SANTOS DA MOTTA em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:14
Publicado Ata em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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25/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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22/11/2022 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 00:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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18/08/2022 12:23
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORIZA SANTOS DA MOTTA - CPF: *53.***.*56-87 (AUTOR).
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18/08/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 20:05
Recebidos os autos
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08/07/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/07/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FLORIZA SANTOS DA MOTTA em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 10:23
Recebidos os autos
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13/06/2022 10:23
Declarada incompetência
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06/06/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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