TJDFT - 0760240-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760240-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CHAVES MORAES REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as preliminares aduzidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO CHAVES MORAES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760240-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CHAVES MORAES REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, JOAO ALVES BARROS SENTENÇA EXTINÇÃO PARCIAL Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo parcialmente extinto o processo, em face da requerida JOAO ALVES BARROS, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Publique-se e intimem-se.
Após, tendo em vista que já houve audiência de conciliação, remetam-se os autos ao Juizado de origem para prosseguimento do feito.
Assinado e datado digitalmente. -
18/07/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO CHAVES MORAES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO CHAVES MORAES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 23:43
Juntada de Petição de intimação
-
24/06/2025 23:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 23:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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