TJDFT - 0720526-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2025 03:04
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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15/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:41
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência dos débitos de R$ 487,82 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), lançados na fatura com vencimento em 05/03/2025 (ID nº 227992316, pág. 7), bem como todos os encargos decorrentes.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 01:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO MARQUES TORRES em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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