TJDFT - 0706733-27.2018.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706733-27.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: WILSON SANTANA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de locupletamento.
Na decisão de ID 80774365, determinou-se a suspensão do curso da ação, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Conforme consignado na decisão de ID 80774365, datada de 08.01.2021, o prazo prescricional da pretensão é de 3 anos, consoante decidido no ID 32876845.
Ultrapassado o prazo de 1 ano previsto no dispositivo acima indicado, bem como o prazo prescricional do direito material, as partes foram intimadas, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, e nada requereram.
No caso concreto, a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, uma vez não demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Desconstituo eventuais penhoras, promovendo-se a baixa de restrição no sistema RENAJUD, se for o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
30/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:17
Declarada decadência ou prescrição
-
27/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
03/03/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/01/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/01/2021 13:06
Processo Desarquivado
-
25/11/2019 11:45
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
23/11/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:29
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:09
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2019 14:50
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*27-72 (EXEQUENTE) em 18/11/2019.
-
20/11/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:17
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 03:29
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 13:32
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 03:54
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 07:13
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:39
Recebidos os autos
-
17/09/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2019 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:44
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 14:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 00:56
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:00
Recebidos os autos
-
29/07/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2019 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/07/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
26/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 08:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2019 04:41
Processo Desarquivado
-
11/07/2019 17:40
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:40
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:36
Transitado em Julgado em 08/07/2019
-
11/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 05:43
Publicado Sentença em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:03
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2019 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2019 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:59
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2019 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
11/06/2019 15:49
Audiência Conciliação realizada - 11/06/2019 14:10
-
11/06/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
25/05/2019 04:49
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2019 05:59
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
06/05/2019 13:54
Audiência conciliação designada - 11/06/2019 14:10
-
03/05/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
03/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 04:15
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 13:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
14/12/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 14:25
Decorrido prazo de WILSON SANTANA DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2018 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
23/11/2018 18:39
Audiência Conciliação realizada - 23/11/2018 14:50
-
23/11/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
16/11/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2018 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/11/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2018 17:24
Publicado Sentença em 24/10/2018.
-
24/10/2018 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:29
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:29
Declarada decadência ou prescrição
-
19/10/2018 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2018 15:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
-
19/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 15:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
19/10/2018 15:18
Audiência conciliação designada - 23/11/2018 14:50
-
19/10/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
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Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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