TJDFT - 0705522-76.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705522-76.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTE LEGAL: NERI PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUANA LOPES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de retorno ao arquivo provisório (13/05/2023). - Datado e assinado eletronicamente - -
11/09/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:26
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/09/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705522-76.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTE LEGAL: NERI PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUANA LOPES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à a Receita Federal do Brasil, com intuito de obter informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tendo em vista tratar-se de medida inócua, uma vez que não há indícios da existência de imóveis da parte executada.
Quanto ao pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, foram localizados dois veículos, conforme comprovantes em anexo.
Assim, intimo a parte exequente a se manifestar sobre a pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/08/2025 10:16
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:16
Deferido em parte o pedido de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:56
Outras decisões
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13/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705522-76.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTE LEGAL: NERI PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUANA LOPES DE MORAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) CREDORA intimada(s) a indicar bens passíveis de penhora, pena de suspensão, na forma do art. 921, CPC.
Eventual requerimento deverá ser acompanhado de planilha atualizada do débito, desconsiderados os valores levantados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA LOPES DE MORAIS - CPF: *23.***.*94-86 (EXECUTADO).
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30/07/2025 18:56
Indeferido o pedido de LUANA LOPES DE MORAIS - CPF: *23.***.*94-86 (EXECUTADO)
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16/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:27
Indeferido o pedido de LUANA LOPES DE MORAIS - CPF: *23.***.*94-86 (EXECUTADO)
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01/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/05/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:42
Outras decisões
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01/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:22
Deferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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31/03/2023 22:52
Recebidos os autos
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31/03/2023 22:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2023 21:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 21:06
Recebidos os autos
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18/04/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 21:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/04/2022 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/04/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 19:41
Recebidos os autos
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31/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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24/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 17:55
Recebidos os autos
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17/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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07/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 04/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 12:40
Recebidos os autos
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12/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 05:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 22:30
Recebidos os autos
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06/02/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/02/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 03/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 12:06
Expedição de Ofício.
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05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 17:41
Recebidos os autos
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30/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 23/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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23/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LUANA LOPES DE MORAIS em 22/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 09:27
Recebidos os autos
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06/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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01/09/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 08:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LUANA LOPES DE MORAIS em 02/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 07:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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09/07/2021 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 21:07
Recebidos os autos
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07/07/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2021 18:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/06/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2021 13:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:35
Arquivado Definitivamente
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08/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/12/2020 04:10
Processo Desarquivado
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29/12/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
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04/12/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 11:09
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/11/2020 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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19/11/2020 16:40
Transitado em Julgado em 19/11/2020
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19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 18/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de LUANA LOPES DE MORAIS em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 03:26
Publicado Sentença em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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15/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:34
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de LUANA LOPES DE MORAIS em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 23:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2020 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 15:21
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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