TJDFT - 0744094-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO LUIZ DA ROSA DIAS - CPF: *69.***.*39-53 (REU), LORENZA VOLPONI DE PAULA - CPF: *05.***.*23-19 (REU).
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LORENZA VOLPONI DE PAULA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LORENZA VOLPONI DE PAULA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA ROSA DIAS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744094-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: JOAO LUIZ DA ROSA DIAS, LORENZA VOLPONI DE PAULA DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprovem os réus sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LORENZA VOLPONI DE PAULA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA ROSA DIAS em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744094-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: JOAO LUIZ DA ROSA DIAS, LORENZA VOLPONI DE PAULA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 245176147).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 25/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Indeferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
27/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de LORENZA VOLPONI DE PAULA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:59
Indeferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR)
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31/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:37
Indeferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
08/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Indeferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
18/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:35
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
15/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:26
Juntada de consulta sisbajud
-
31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:20
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
29/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:14
Indeferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
05/12/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:07
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
22/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:10
Deferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
04/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/01/2023 18:15
Juntada de comunicações
-
03/01/2023 18:11
Juntada de comunicações
-
27/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 22:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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