TJDFT - 0705095-88.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705095-88.2025.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: TANIA MARIA NUNES DE ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: ELIZETE SILVA FALCAO DESPACHO Observa-se que o valor do crédito (ID 245542280) não foi atualizado nos mesmos critérios (juros) do valor do débito (ID 245542278), o que enseja reparos.
Prazo derradeiro: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 7 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2025 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/08/2025 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 10:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705095-88.2025.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: TANIA MARIA NUNES DE ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: ELIZETE SILVA FALCAO DESPACHO Recebo parcialmente a emenda de ID 245058291.
Nesse sentido, resta pendente de esclarecimento a alteração (variação) do valor originário (nominal) do aluguel mensal (R$2.800,00), conforme se denota da memória de cálculo (ID 245058292), sem qualquer explicação plausível pelo nobre patrono da ora requerente, o que demanda o devido esclarecimento (retificação, se o caso).
Deste modo, aguarde-se ou certifique-se o transcurso in albis (se o caso) para o(a) interessado(a) cumprir a determinação de emenda faltante e acima sinalizada, conforme prazo anteriormente já concedido.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 4 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/08/2025 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2025 10:26
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:54
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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