TJDFT - 0703672-78.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:27
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:27
Outras decisões
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29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:34
Expedição de Termo.
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21/07/2025 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:43
Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703672-78.2025.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Atente-se a parte autora que, nos termos do art. 98, § 1º, inciso IX, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários e registradores, em decorrência da prática de qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Intime-se a parte autora para: 1) juntar CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (emitida no ano de 2025) do interditando, diante da informação de que o interditando é divorciado (cópia frente e verso), conforme determinação contida no item 3 da decisão precedente.
Escritura pública declaratória de união estável não se equipara à certidão de nascimento/casamento.
Em processos de interdição/curatela, há a necessidade de análise das eventuais averbações existentes nos assentos de nascimento/casamento do interditando/curatelando; 2) juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado em nome do interditando.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SENHORA CORREIA ALVES - CPF: *82.***.*39-49 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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07/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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