TJDFT - 0716228-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:10
Juntada de consulta sisbajud
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12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716228-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: KLEUBER GODOI FREIRE GODINHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado para apreensão.
O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo.
Defiro.
Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:34
Deferido o pedido de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-63 (AUTOR).
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18/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716228-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: KLEUBER GODOI FREIRE GODINHO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 29789751, referente à parte KLEUBER GODOI FREIRE GODINHO DE SOUZA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 11:48:47. -
28/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:09
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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