TJDFT - 0703233-85.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/08/2025 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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14/08/2025 02:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703233-85.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Indefiro o Juízo 100% digital porque ausentes o pedido e seus requisitos (PT Conjunta 29/2021).
Exclua-se.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:40
Deferido em parte o pedido de LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA - CPF: *14.***.*21-87 (REQUERENTE)
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30/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/06/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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