TJDFT - 0719721-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2025 17:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2025 03:34 Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES VIEIRA DE FARIA em 31/07/2025 23:59. 
- 
                                            30/07/2025 18:06 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2025 18:06 Indeferido o pedido de CINTIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *21.***.*49-17 (EXEQUENTE) 
- 
                                            29/07/2025 12:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            28/07/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2025 11:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/07/2025 11:45 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/07/2025 17:26 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2025 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            23/07/2025 16:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2025 09:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/06/2025 19:00 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/06/2025 11:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/06/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2025 11:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719721-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: SANDRO RODRIGUES VIEIRA DE FARIA DECISÃO Retire-se o sigilo da petição de ID 239067016 e documento correlato, uma vez que não se trata de qualquer hipótese de segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC. - SisbaJud reteirado Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
 
 A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
 
 Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
 
 LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. - SerasaJud Indefiro o pleito de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, vê-se que o art. 782, §3º, do CPC, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (g.n.).
 
 Trata-se, portanto, de faculdade que no momento não pode ser deferida, pelas limitações de pessoal deste Juízo e a complexidade de acesso e resposta ao sistema SerasaJud.
 
 Vê-se também que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes não é providência que dependa exclusivamente de ordem judicial, já que o próprio credor pode fazê-lo, razão pela qual este Juízo opta por concentrar os recursos materiais e de pessoal nas atividades que dependem exclusivamente da atuação Judiciária.
 
 Prossiga-se nos termos do item 1.9 da decisão de ID 233386345 (atos constritivos - SisbaJud e RenaJud).
 
 Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 17:52:14.
 
 Documento Assinado Digitalmente
- 
                                            13/06/2025 10:51 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2025 10:51 Deferido em parte o pedido de CINTIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *21.***.*49-17 (EXEQUENTE) 
- 
                                            10/06/2025 23:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            10/06/2025 20:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2025 03:20 Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES VIEIRA DE FARIA em 28/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 10:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/04/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2025 15:32 Recebidos os autos 
- 
                                            23/04/2025 15:31 Deferido o pedido de CINTIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *21.***.*49-17 (EXEQUENTE). 
- 
                                            22/04/2025 08:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            16/04/2025 11:23 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            16/04/2025 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711407-10.2025.8.07.0003
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Construtora Id LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 12:55
Processo nº 0727315-68.2025.8.07.0016
Raphael Sodre Cittadino
Ailton Silva dos Santos
Advogado: Bruna de Freitas do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 18:03
Processo nº 0725068-65.2025.8.07.0000
Rafaela Maria de Souza Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 12:47
Processo nº 0710700-39.2025.8.07.0004
Edimar Cezario da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 18:39
Processo nº 0724318-60.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Laynny Santos Coqueiro
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 12:43