TJDFT - 0742121-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 03:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            25/08/2025 09:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/08/2025 03:14 Publicado Certidão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 15:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2025 03:27 Decorrido prazo de AMERICO MONTEIRO MARQUES em 22/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:10 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742121-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMERICO MONTEIRO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
 
 Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04
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                                            30/06/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 18:19 Outras decisões 
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                                            03/06/2025 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/06/2025 09:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/05/2025 08:05 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 08:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/05/2025 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/05/2025 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 19:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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