TJDFT - 0716651-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 02:15
Publicado Mandado em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PJe número: 0716651-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JUSCILENE CHAGAS XAVIER Endereço: QNM 04, Conjunto N, Casa 25, Ceilândia Norte, Brasília/DF, CEP 72210-054, telefone: 61 99322-0668 Réu: JACIRA LOPES GESTEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, na forma da lei, etc...
DETERMINA a(o) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído que se proceda à INTIMAÇÃO PESSOAL de JUSCILENE CHAGAS XAVIER, no endereço acima, para que constitua novo advogado no processo, uma vez que a advogada da autora nos autos comunicou a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do que prescrito no inciso I do § 1º do artigo 76 do Código de Processo Civil, contados da data da juntada deste Mandado ao processo.
O QUE SE CUMPRA.
Seguem anexas cópias da referida Ação Rescisória e da r. decisão.
O Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível subscreve e assina o presente, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) do processo em referência (art. 250, inc.
VI, do CPC e art. 346 do RITJDFT).
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71246641 PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO INICIAL 25042917205277800000068825826 71246647 Procuracao Procuração/Substabelecimento 25042917205339500000068825832 71246648 RG Documento de Identificação 25042917205388200000068825833 71246651 Declaracao de hipossuficiente Juscilene Anexo 25042917205435100000068825836 71246652 CTPS Anexo 25042917205500400000068825837 71246653 CTPS; Anexo 25042917205559300000068825838 71246654 ExtratoMensal_Janeiro de 2025_20250425_154830 (1) Anexo 25042917205609900000068825839 71246655 ExtratoMensal_Janeiro de 2025_20250425_154830 Comprovante 25042917205692700000068825840 71246656 ExtratoMensal_Março de 2025_20250425_154717 Comprovante (Outros) 25042917205744800000068825841 71246657 Nota promissória Comprovante 25042917205795300000068825842 71247559 Verso da promissoria PROVA NOVA Comprovante 25042917205874800000068825844 71247560 Sentenca Comprovante 25042917205923600000068825845 71247561 Certidão de transito em julgado Anexo 25042917205978600000068825846 71266232 Certidão Certidão 25043010495738700000068844133 71269733 Certidão Certidão 25043012021918300000068847290 71345048 Despacho Despacho 25050514583511800000068919751 71345048 Despacho Despacho 25050514583511800000068919751 71446282 Certidão de disponibilização Certidão de disponibilização 25050702165281400000069017291 72282086 Petição- Emenda Petição 25052823054672400000069820085 72282087 acórdão Anexo 25052823054754500000069820086 72282092 AGRAVO INTERNO Petição 25052823255494100000069820091 72282093 AGRAVO INTERNO Agravo Interno 25052823255554600000069820092 72290478 Certidão Certidão 25052911303761400000069828683 72290479 Certidão Certidão 25052911303812100000069828684 72304572 Certidão Certidão 25052914062153300000069842012 72473177 Despacho Despacho 25060314574451300000070004536 72473177 Despacho Despacho 25060314574451300000070004536 72476919 Remessa MP Certidão 25060315245440300000070008318 72476919 Remessa MP Certidão 25060315245440300000070008318 72551149 Certidão de disponibilização Certidão de disponibilização 25060502155516300000070079808 72651024 Certidão Certidão 25060710401223300000070176533 72660668 Manifestação pela não intervenção Manifestação do MPDFT 25060909475280800000070186121 72673580 Certidão Certidão 25060914151704800000070198254 72673594 Certidão Certidão 25060914165756700000070198265 72923214 Decisão Decisão 25061615422864600000070437673 72923214 Decisão Decisão 25061615422864600000070437673 73011928 Certidão de disponibilização Certidão de disponibilização 25061802171418400000070523287 73888459 Petição Petição 25071118594294300000071366408 73888460 AÇÃO RESCISÓRIA Anexo 25071118594357000000071366409 73888461 acórdão Anexo 25071118594433500000071366410 73889310 Certidão Certidão 25071119212287400000071369521 73911010 Certidão Certidão 25071412262610200000071390669 74117762 Despacho Despacho 25071808445779600000071590871 74117762 Despacho Despacho 25071808445779600000071590871 74124300 Mandado Mandado 25071812183924000000071597683 74124300 Mandado Mandado 25071812183924000000071597683 74124300 Mandado Mandado 25071812183924000000071597683 74124300 Mandado Mandado 25071812183924000000071597683 74217573 Certidão de disponibilização Certidão de disponibilização 25072202170797400000071687482 74289647 Diligência Diligência 25072316124590600000071757352 74289648 Anexo Anexo 25072316124637000000071757353 74997805 Diligência Diligência 25081217425895200000072438946 74997057 Diligência Diligência 25081217430156700000072437996 74999210 Certidão Certidão 25081217514790900000072438416 74999210 Certidão Certidão 25081217514790900000072438416 75068948 Certidão de disponibilização Certidão de disponibilização 25081402160179800000072507407 75383516 Petição Petição 25082123230249500000072809584 75383517 WhatsApp Image 2025-08-21 at 23.09.23 (1) Anexo 25082123230334200000072809585 75383518 WhatsApp Image 2025-08-21 at 23.09.23 Anexo 25082123230416500000072809586 75387399 Certidão Certidão 25082209302175200000072813347 75387400 Certidão Certidão 25082209311283000000072813348 75718915 Decisão Decisão 25090119021979600000073132974 75718915 Decisão Decisão 25090119021979600000073132974 75763796 Carta Carta 25090119391889500000073175657 75763796 Carta Carta 25090119391889500000073175657 75763808 Certidão Certidão 25090119564574900000073176320 75781103 Certidão Certidão 25090212350095600000073193011 75781104 Solicia devolução de mandado de Citação referente a José Maria Pedroso Certidão 25090212350129600000073193012 75814065 Secretaria - Providências Certidão 25090217454332500000073224230 75828243 Certidão de disponibilização Certidão de disponibilização 25090302154610900000073237852 75930294 Certidão Certidão 25090502165830600000073336153 76039148 Petição Petição 25090906160796900000073441057 76039149 NOTIFICAÇÃO A CLIENTE DA RENUNCIA Anexo 25090906160861200000073441058 76040504 Certidão Certidão 25090908564089300000073442408 76040505 Certidão Certidão 25090908570316000000073442409 76093226 Despacho Despacho 25091012395324100000073493185 Gustavo Antonio Lobo Salles Diretor da Secretaria da 1ª Câmara Cível *Para acesso a todos os documentos do Processo Judicial Eletrônico, a parte ré deverá cadastrar-se no Sistema PJe, procedimento que pode ser realizado em uma das Salas de Atendimento ao Usuário do PJe deste Tribunal. (Observação: Nos processos que tramitam em segredo de justiça a habilitação de advogados deve ser feita por meio de procuração protocolada diretamente na Secretaria da 1ª Câmara Cível) -
10/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 12:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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09/09/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EUDES TEIXEIRA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0716651-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JUSCILENE CHAGAS XAVIER REU: JACIRA LOPES GESTEIRA, JOSE MARIA PEDROSO, EUDES TEIXEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Pela decisão de ID 72923214, o recurso de agravo interno interposto pela autora não foi e lhe foi facultado emendar a petição inicial na forma anteriormente determinada: “Desse modo, não conheço do recurso de agravo interno, porquanto incabível.
Faculto à parte autora emendar a petição inicial nos termos já definidos, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.” (ID 72923214).
Por meio da petição de ID 73888460, a autora emendou a petição inicial completa, com a correção do polo passivo da demanda tal como determinado, de forma a constar somente a ré JACIRA GESTEIRA PEDROSO.
No ID 74117762, foi recebida a petição inicial, vale dizer, a nova petição inicial, e determinada a citação da ré JACIRA GESTEIRA PEDROSO.
Entretanto, a Secretaria desta Câmara Cível expediu o mandado de citação de ID 74124297 endereçado aos três réus indicados na petição inicial anterior, o que revela equívoco, que deve ser sanado imediatamente.
Na certidão de ID 74289647, consta que EUDES TEIXEIRA DA SILVA foi citado.
Contudo, o mesmo não compõe o polo passivo desta ação rescisória.
Na certidão de 749970578, consta que JOSÉ MARIA PEDROSO não foi citado.
Diante do equívoco acima, chamo o feito à ordem e determino à Secretaria desta Câmara Cível recolha o mandado de citação de JOSÉ MARIA PEDROSO e comunique ao Senhor EUDES TEIXEIRA DA SILVA o equívoco ocorrido, anotado que desconsidere a referida citação nesta ação rescisória.
Por outro lado, a ré JACIRA GESTEIRA PEDROSO não foi citada, uma vez que não reside no endereço constante da petição inicial, conforme certidão de ID 74997805.
Na petição de ID 75383516, a autora informou o telefone da ré JACIRA GESTEIRA PEDROSO e requereu sua citação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp: “Diante do exposto, requer: a) A juntada do print de WhatsApp anexo, como comprovação de que o número em questão pertence à requerida; b) A determinação de que a citação da requerida seja realizada pelo referido número de telefone, via aplicativo WhatsApp. c) Subsidiariamente, que seja autorizado ao Oficial de Justiça utilizar o contato informado para efetivar a citação.” (ID 75383516).
Não há nenhuma certeza de o número de celular indicado pela autora seja, de fato, da ré JACIRA GESTEIRA PEDROSO, haja vista que se cuida somente de um “print” da tela inicial do aplicativo, no qual consta a opção de se criar um “grupo com Jacira” (ID 75383517).
Ademais, a citação por meio de aplicativo de mensagens ainda é discutível e sua aplicação, até ser resolvido o Tema 1.345 pelo Superior Tribunal de Justiça, deve ser excepcional.
Desse modo, indefiro o pedido formulado pela autora no ID 75383513 e concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para informar o endereço da ré JACIRA GESTEIRA PEDROSO com vistas à sua citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
01/09/2025 19:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 19:39
Expedição de Carta.
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01/09/2025 19:02
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:02
Outras Decisões
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22/08/2025 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:39
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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18/07/2025 08:44
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0716651-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JUSCILENE CHAGAS XAVIER AGRAVADO: JACIRA LOPES GESTEIRA, JOSE MARIA PEDROSO, EUDES TEIXEIRA DA SILVA D E C I S Ã O No despacho de ID 71345048, determinado à autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de adequação dos seguintes pontos: “a) exclusão dos réus José Maria Pedroso e Eudes Teixeira da Silva, uma vez que eles não foram partes do processo n. 0701292-03.2020.8.07.0003, de cuja decisão judicial se busca rescindir; b) traga aos autos o acórdão que julgou a apelação e eventual decisão integradora, uma vez que apenas foi acostado aos autos a r. sentença.” (ID 71345048).
A parte autora cumpriu a determinação (IDs 722282086 e 722282087).
Entretanto, no mesmo dia, 28.5.2025, por meio da petição de ID 72282092, requereu a desconsideração da nova petição inicial de ID 722282086.
Além disto, interpôs recurso de agravo interno contra o despacho de ID 71345048 quanto à ordem de emenda da petição inicial para retificação do polo passivo da presente ação rescisória. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, anota-se que que o despacho pelo qual determinada a emenda da petição inicial não tem a natureza de decisão interlocutória de exclusão de litisconsortes, para o que caberia agravo de instrumento (artigo 1.015, inciso VII do Código de Processo Civil) e, na hipótese de processos de competência originária do Tribunal, agravo interno.
Ordem de emenda da petição inicial é comando de cooperação e de controle inicial dos atos postulatórios por parte do magistrado.
E o não atendimento da referida ordem ou a não demonstração de seu equívoco por parte do postulante enseja o indeferimento da petição inicial, o que, inequivocamente, tem caráter decisório e passível de recurso, que, na hipótese da ação rescisória, é agravo interno.
Se se admitisse interposição de recurso de agravo interno contra a ordem de emenda e se a mesma fosse mantida pelo colegiado, caso não atendida posteriormente e extinto o feito, a parte não poderia mais recorrer, haja vista a preclusão dessa matéria.
E isto contraria a lógica do sistema processual construída pelo atual Código de Processo Civil.
Desse modo, não conheço do recurso de agravo interno, porquanto incabível.
Faculto à parte autora emendar a petição inicial nos termos já definidos, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília, 16 de junho de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
16/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:42
Outras Decisões
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09/06/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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29/05/2025 11:30
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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