TJDFT - 0703925-18.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência do feito formulada no ID 249936285 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência (ID 200314061).
Saliento que não houve restrição judicial sobre o veículo.
O autor arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 15 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:34
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703925-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte REQUERENTE se manifestar sobre a certidão de ID 243597359.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte REQUERENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 8 de setembro de 2025 SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
08/09/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703925-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ABIELSON BARBOSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se a juntada da Certidão de ID 245582513, a qual informa a cessão específica e individualizada do crédito e que possui fé pública.
Feita essa consideração, é certo que o art. 109, § 1º, do CPC, condiciona o ingresso em juízo do cessionário, em substituição ao cedente, à concordância da parte contrária.
Ocorre que, no caso em tela, sequer houve a citação da parte contrária, inexistindo assim a figura da "coisa litigiosa", o que torna inaplicável a exigência de anuência da parte ré quanto à substituição processual pretendida pela cessionária.
Desta forma, modificando a minha posição pessoal em casos semelhantes anteriores, já que o réu ainda não foi citado (e assim inexiste a figura da “coisa litigiosa”), defiro a substituição processual (em face da prova da cessão do crédito - ID 245582513) para o ingresso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, na condição de cessionário do direito (crédito).
Proceda a Secretaria do Juízo às anotações necessárias.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo em relação à certidão de ID 243597359 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 7 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
07/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:25
Outras decisões
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 20:22
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703925-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 241090920).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025 20:29:20.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
01/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:10
Juntada de aditamento
-
02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:01
Juntada de aditamento
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:02
Juntada de aditamento
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:26
Juntada de aditamento
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:24
Juntada de aditamento
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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