TJDFT - 0749688-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749688-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORRAYNE VIROTE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 - 
                                            
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:14
Outras decisões
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15/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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