TJDFT - 0763446-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763446-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANO DE OLIVEIRA ROCHA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A Cuida-se de ação proposta por IVANO DE OLIVEIRA ROCHA LIMA, em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Indeferida a petição inicial anterior (autos n. 0743686-10.2025.8.07.0016), a parte reapresentou a ação sem corrigir o defeito que levou à extinção daquele feito.
Assim, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no arts. 485, I, e 486, § 1º, ambos do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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