TJDFT - 0702528-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/08/2025 20:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 22:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:07
Outras decisões
-
18/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702528-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: PAULA APOLONIO SILVA DOS ANJOS, ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 1. À luz do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, acolho o requerimento de id. 227343795 e incluo os seguintes pontos controvertidos na decisão de id. 226052739: 1) consentimento, aprovação ou convalidação da associada/consumidora ao Aditivo ao Contrato de Construção por Empreitada Global (Id. 186811495) firmado unilateralmente pela construtora e a associação; 2) clareza das informações prestadas pelas fornecedoras que levou a consumidora a acredita que no valor de R$ 154.500,00 já estava incluído a atualização monetária pelo ICC e a fração do terreno, conforme expresso no ATO ASSOCIATIVO; e 3) (i)legitimidade da associação para contratar em nome próprio obrigação a ser cumprida pelos associados. 2.
Diante da inclusão dos pontos controvertidos acima e do art. 10 do CPC, bem como do princípio do contraditório, uma vez que houve a fixação dos pontos controvertidos, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverão ratificar as eventualmente requeridas nos autos, bem como detalhar o objetivo da prova almejada, em vista dos pontos controvertidos fixados, sob pena de indeferimento. 3.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à ré Paula Apolonio Silva dos Anjos, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, em vista da documentação de id. 227343797/03. 4.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:26
Outras decisões
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES DA QSC - 19 (ASSHAM QSC - 19) em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:01
Outras decisões
-
28/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/04/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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03/03/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:17
Declarada incompetência
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18/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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