TJDFT - 0725219-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:06
Outras decisões
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13/08/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:40
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 16:40
Outras decisões
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18/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725219-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA REQUERIDO: 36.625.451 REBECA DA SILVA MACEDO, REBECA DA SILVA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça se os valores indicados na petição inicial como pagos para Alex e Marco foram incluídos no valor da indenização.
Caso positivo, esclareça se há interesse em incluir os beneficiários no polo passivo da presente demanda, tendo em vista a aparente ilegitimidade dos demais réus no tocante a esses valores.
Prazo para emenda: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:15
Outras decisões
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13/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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