TJDFT - 0709532-84.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:10
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709532-84.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MIKAELLY CARDOSO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
Ressalte-se, ainda, que contrato de financiamento de veículo pactuado entre as partes não é abarcado por sigilo dos dados bancários (por não conter dados financeiros da parte), e que os dados da parte declinados no processo não são dados sensíveis, bem como que para proteção de tais dados bastaria anotar sigilo no documento específico.
Finalmente, observe-se que inexiste interesse público na persecução de execução específica de bem dado em garantia por ente privado, devendo a tramitação do processo ser pública, especialmente por conta da necessidade de publicidade da garantia real sobre veículo automotor e da possível inversão da posse e propriedade.
Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Seguem anexos espelhos da consulta RENAJUD sobre o veículo objeto da ação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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