TJDFT - 0715440-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715440-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA ALVES DE ALMEIDA PALOMINO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 23:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:51
Outras decisões
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25/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2025 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:25
Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2025 19:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:57
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREIA ALVES DE ALMEIDA PALOMINO - CPF: *89.***.*33-15 (AUTOR).
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08/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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