TJDFT - 0749661-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:08
Outras decisões
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08/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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25/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0749661-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAMILA APARECIDA VIEIRA SANTOS CERTIDÃO Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra no local da diligência, conforme indicado na certidão (ID 239051169).
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito, conforme r. decisão ID 224642785.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA VIEIRA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:11
Desentranhado o documento
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17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:20
Declarada incompetência
-
12/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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