TJDFT - 0707927-97.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707927-97.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONILZA RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0707927-97.2020.8.07.0003, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 04/05/2020 15:05:56, proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA(01.***.***/0001-02); endereço: SIA Quadra 4-C, 72, Bloco D, Sala 108, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-045, em desfavor de ANTONILZA RODRIGUES DA COSTA(*90.***.*28-34); endereço: QNM 23 Conjunto G Lt 18 Casa, 03, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-243, tendo como valor do débito R$ 8.809,75 ( oito mil e oitocentos e nove reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 02/05/2025conforme ID 234420378.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:52
Juntada de Ofício
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24/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:21
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONILZA RODRIGUES DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:42
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 21:04
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 16:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 11:01
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/02/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2022 15:43
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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21/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 11:57
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:57
Julgado procedente o pedido
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14/11/2021 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONILZA RODRIGUES DA COSTA em 22/09/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONILZA RODRIGUES DA COSTA em 27/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:50
Publicado Edital em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:29
Expedição de Edital.
-
25/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2021 14:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2020 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2020 20:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 18:24
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
04/05/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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