TJDFT - 0702845-85.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:54
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702845-85.2025.8.07.0011 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
REPRESENTADO: ROBERTO BEZERRA DE MELO DESPACHO Dê-se vista ao querelante para se manifestar acerca da cota ministerial.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/08/2025 14:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/08/2025 14:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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05/08/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de FUJIFILM DO BRASIL LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:55
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-85.2025.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FUJIFILM DO BRASIL LTDA.
QUERELADO: ROBERTO BEZERRA DE MELO DECISÃO Trata-se de pedido de declínio de competência, formulado pelo Ministério Público, no qual sustenta, em síntese, que o fato em apuração em verdade não se trata de crime de competência desta Vara Criminal, requerendo a distribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária (ID 240809207). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Razão assiste ao Ministério Público, uma vez que os fatos narrados não se enquadram na competência deste juízo, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo.
Nesse diapasão, destaco que o art. 61 da Lei n. 9.099/95, ao definir infrações penais de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais, afirma serem aquelas "a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".
Assim, não havendo evidências de crime de competência desta Vara Criminal, deverão os autos ser encaminhados ao Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária para que se dê continuidade ao feito.
Ante o exposto, acolhendo o parecer Ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa destes autos, via distribuição, ao Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária, com fulcro no art. 74 do Código de Processo Penal c/c art. 61 da Lei 9.099/95 e com o art. 3º, I, da Resolução nº 04/2024 deste Tribunal de Justiça.
Comunique-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
05/07/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2025 12:47
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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05/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:18
Declarada incompetência
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03/07/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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02/07/2025 22:18
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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02/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2025 22:07
Recebidos os autos
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29/06/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:07
Outras decisões
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27/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/06/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:47
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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06/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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