TJDFT - 0757381-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:38
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 11:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:21
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757381-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIA DA SILVA BORGES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Defiro o pedido autoral.
Concedo prazo adicional para cumprimento da decisão de emenda ID 240281033.
Deverá ainda regularizar a representação processual, uma vez que a procuração apresentada foi outorgada à sociedade de advogados, quando o correto, nos termos do art. 105, § 3º, do CPC e do art. 15, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.906/94, é que os poderes sejam conferidos diretamente ao advogado. É facultado constar o nome da sociedade da qual o advogado faz parte, desde que registrada na OAB, conforme previsão expressa do art. 105, § 3º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
18/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:15
Deferido o pedido de FABRICIA DA SILVA BORGES - CPF: *11.***.*87-09 (REQUERENTE).
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17/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757381-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABRICIA DA SILVA BORGES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade do auto de infração em razão da ausência de entrega de cópia do auto de infração e da existência de vícios formais, incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do processo administrativo correspondente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, devendo, ainda, indicar de forma clara e precisa qual é o auto de infração que se pretende impugnar, com a identificação completa do número do AIT.
Antecipando-se que não se trata de prova negativa, esclareço que o referido documento pode ser obtido diretamente pela parte, conforme o órgão de trânsito responsável: – se AIT foi lavrado pelo DETRAN/DF, o acesso pode ser feito por meio do aplicativo DETRAN Digital (opção: protocolo-e → nova solicitação → protocolo → solicitação de acesso a processo); – se AIT foi lavrado pelo DER/DF, o acesso pode ser solicitado via protocolo eletrônico, conforme instruções disponíveis no site do DER-DF (https://www.der.df.gov.br/protocolo/), ou presencialmente, perante os referidos órgãos.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é suficiente para justificar eventual impossibilidade de obtenção da documentação ou negativa da Administração em fornecê-la, de forma que, eventual insucesso na obtenção da documentação deverá ser devidamente comprovado.
Assim, intime-se a parte autora para informar qual é o auto de infração que se pretende impugnar, com a identificação completa do número do AIT, bem como para trazer aos autos cópia do processo administrativo completo, incluindo o auto de infração lavrado em seu nome e as notificações eventualmente expedidas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
23/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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