TJDFT - 0734003-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734003-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GENESIO AGENICIO DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 15:35:13.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:12
Outras decisões
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07/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/07/2025 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/07/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:36
Declarada incompetência
-
02/07/2025 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734003-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENESIO AGENICIO DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de compensação por danos morais endereçada ao Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. 2.
Assim, ante a distribuição equivocada pelo(a) advogado(a) da parte autora, declino da competência para processar o feito em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. 3.
Promova-se a redistribuição do feito, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
01/07/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:52
Declarada incompetência
-
30/06/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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