TJDFT - 0703196-85.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:53
Decorrido prazo de TRICIA BARRETO DE MORAES DO CARMO em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:17
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de TRICIA BARRETO DE MORAES DO CARMO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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20/07/2025 18:32
Deferido o pedido de TRICIA BARRETO DE MORAES DO CARMO - CPF: *07.***.*08-18 (REQUERENTE).
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15/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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15/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703196-85.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: TRICIA BARRETO DE MORAES DO CARMO Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente não apresentou comprovante de endereço apto a demonstrar seu domicílio nesta região administrativa.
Afinal, foi juntado o comprovante de ID 240103615 em nome de terceira pessoa e referente a endereço situado fora do Distrito Federal. É o relatório.
Intime-se a parte requerente para trazer aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite do feito nesta circunscrição judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte requerente deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, ou caso a parte requerente permaneça inerte, anote-se conclusão para nova análise.
Por outro lado, apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta circunscrição judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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