TJDFT - 0719582-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:32
Expedição de Petição.
-
28/06/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719582-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA CORREIA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Determino o prosseguimento do feito, com o levantamento da suspensão anteriormente determinada, considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42 com o seguinte enunciado: “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:52
Outras decisões
-
04/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2025 18:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2025 20:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/02/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:24
Outras decisões
-
18/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/11/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Declarada incompetência
-
13/11/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0794372-40.2024.8.07.0016
Maria Regina Silva de Souza
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2024 20:29
Processo nº 0721234-27.2020.8.07.0001
Banco Safra S A
Alianca Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2020 17:59
Processo nº 0713774-53.2025.8.07.0020
Italo Rocha Lucena Sales de Sousa
Dulcemir Rocha de Lucena
Advogado: Tiago Rocha Lucena Sales de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:11
Processo nº 0725918-71.2025.8.07.0016
Igor Valente
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:43
Processo nº 0713526-23.2020.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Delalibera Pneus e Rodas LTDA - EPP
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 08:09