TJDFT - 0735445-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2025 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735445-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE REU: LILIAN FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça ante a não comprovação da alegada hipossuficiência.
Defiro a dispensa no adiantamento das custas, com fundamento no § º 3, do artigo 82 do CPC.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Na hipótese da parte ré ser cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, sua citação ocorrerá via sistema.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas governamentais à disposição do Juízo, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:14
Outras decisões
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07/08/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735445-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE DENUNCIADO A LIDE: LILIAN FERREIRA DE SOUZA Decisão Verifico que houve equívoco quanto à distribuição desta ação, uma vez que a inicial está endereçada a uma das Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Assim, à redistribuição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:04
Declarada incompetência
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08/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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