TJDFT - 0718415-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718415-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS EXECUTADO: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE, PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Emende-se para comprovar a vigência do mandato do administrador do condomínio exequente (BRASÍLIA PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA - BRAPPAS), uma vez que a ata de id. 232250610 é datada de 2022.
Ainda, traga procuração contemporânea ao ajuizamento da presente ação, outorgada ao advogado que subscreveu a peça de ingresso pelo condomínio exequente, devidamente representado pelo administrador/síndico eleito.
Derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/06/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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