TJDFT - 0740858-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/09/2025 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão de ID 245607774, intime-se a Autora para esclarecer se possui interesse de agir, tendo em vista que houve a exclusão de seu nome perante o SERASAJUD (ID 245613850).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
07/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740858-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN CRISTINA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o caso se amolda ao art. 55, parágrafo 3º, do CPC (conexão materialista), uma vez que, conforme narrativa da inicial e extrato de ID 245113804, a anotação questionada se refere à ação judicial de nº 0705731-58.2023.8.07.0001, que tramita perante a 21ª Vara Cível de Brasília, em que a autora atua como patrona do executado e a ré é a exequente.
Assim, ainda que não se possa falar em identidade de pedido ou causa de pedir, verifico possibilidade de decisões contraditórias ou conflitantes com o que restou decidido na ação monitória e com as determinações em curso na execução, pelo que declino de ofício da competência e determino a redistribuição, por dependência, à 21ª Vara Cível de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:19
Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2025 12:10
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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