TJDFT - 0717445-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA AMORIM em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717445-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA DA SILVA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 166165388.
Contudo, a parte executada informou, posteriormente, ter realizado o depósito voluntário, conforme consta de ID 167412469.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, expeça-se, de imediato, ofício de transferência à instituição bancária depositante, para que transfira o valor depositado em ID 166165388 para a conta indicada pelo Executado e ID 167412467.
Sem prejuízo da medida acima determinada, promova-se a transferência do valor bloqueado no ID 166165388 para a conta bancária informada no ID 167235954, nos termos requerido.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 12:26:14.
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03/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:00
Outras decisões
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03/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:56
Outras decisões
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23/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:49
Processo Desarquivado
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23/03/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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23/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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