TJDFT - 0734613-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/08/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734613-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MEB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MARA DENISE PASCHOALINI BOSCOLO, NELSON BOSCOLO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando do rito especial do despejo, não se aplica a audiência de conciliação do art. 334, CPC.
Precedentes deste Tribunal.
CITE-SE a parte ré, pela via postal, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 20% (vinte por cento).
Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outros endereços da parte requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:11:23.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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